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TESTE DE IMPAIRMENT OU TESTE DE RECUPERABILIDADEIMPAIRMENT TEST

TESTE DE RECUPERABILIDADE, conhecido como “IMPAIRMENT TEST” tem por objetivo apresentar de forma prudente o valor real líquido de realização de um ativo. Esta realização pode ser de forma direta ou indireta, respectivamente, por meio de venda ou de utilização nas atividades.

A essência do teste de recuperabilidade é evitar que um ativo esteja registrado por um valor maior que o valor recuperável; o teste busca verificar se o ativo não está desvalorizado em relação ao valor real. Um ativo estará desvalorizado quando o valor contábil registrado é maior que o valor recuperável, por venda ou por uso. Entenda-se por valor contábil o valor que o ativo está apresentado no balanço patrimonial; ou seja, pelo valor histórico deduzido de depreciação, exaustão ou amortização acumulada e de provisão para perda, se existir.

Para os ativos destinados à venda ou realização direta em dinheiro, a recuperabilidade se dá pela comparação dos valores contábeis com os valores de venda ou de provável recebimento; já para os ativos destinados ao uso, para verificação da recuperabilidade considera-se o valor de venda ou o valor de uso, definido este último como o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados, prevalecendo dos dois, o maior, para comparação com o valor contábil.

Como resultado da aplicação do teste de recuperabilidade, compatível com as práticas contábeis adotadas no Brasil e as normas internacionais, não será mais aceito a existência de qualquer ativo, num balanço patrimonial, por valor superior ao que ele é capaz de produzir de caixa líquido para a entidade, pela sua venda ou pela sua utilização, ou seja, atualmente um ativo deverá ser apresentado pelo valor que ele será capaz de se transformar em dinheiro. O teste de recuperabilidade poderá diminuir o valor registrado de um ativo e não aumentá-lo, como era o caso do procedimento de reavaliação.

Constatada a perda de valor recuperável deve-se reconhecê-la imediatamente no resultado ou como redução da reserva de reavaliação, se aplicável, que poderá ser revertida se e quando desaparecerem as razões que levaram à sua constituição, com exceção da perda na recuperabilidade (impairment) do ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), que não poderá ser revertida. A contrapartida da perda por desvalorização será reconhecida na reserva de reavaliação quando o bem testado já havia sido reavaliado, para mais, em períodos anteriores, de acordo com as normas de reavaliação de ativos.

O assunto é abordado na Lei N.°6.404/76, art. 183, parágrafo 3.º, com redação dada pela Lei n.º 11.638/07 e modificado pela MP 449/08, da seguinte forma:

  • 3º A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam:

I – registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou (Incluído pela Lei nº 11.638, de 2007)

II – Revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização. (Incluído pela Lei nº 11.638 de 2007)

A entidade deve avaliar, no mínimo ao fim de cada exercício social, se há alguma indicação de que um ativo possa ter sofrido desvalorização. Se houver alguma indicação de desvalorização, a entidade deve estimar o valor recuperável do ativo por meio de um teste de recuperabilidade. Contudo, independentemente de existir ou não qualquer indicação de redução ao valor recuperável, uma entidade deverá:

Testar, no mínimo anualmente, a redução ao valor recuperável de um ativo intangível com vida útil indefinida ou de um ativo intangível ainda não disponível para uso, comparando o seu valor contábil com seu valor recuperável. Esse teste de redução ao valor recuperável poderá ser executado a qualquer momento no período de um ano, desde que seja executado, todo ano, no mesmo período. Ativos intangíveis diferentes podem ter o valor recuperável testado em períodos diferentes. Entretanto, se tais ativos intangíveis foram inicialmente reconhecidos durante o ano corrente, deverão ter a redução ao valor recuperável testada antes do fim do ano corrente;

Note que mesmo que não exista uma indicação de desvalorização os ativos intangíveis deverão ser avaliados, no mínimo anualmente.

Vida útil total dos bens é o período de tempo que se estende desde a data de sua instalação até a data em que os mesmos são retirados dos serviços, ou seja, o período de tempo em que os bens prestam serviços de maneira vantajosa economicamente para a Empresa. No momento da retirada do serviço o custo original dos bens é baixado da conta contábil respectiva.

Vida útil remanescente corresponde à vida remanescente produtiva, em termos físicos, técnicos e funcionais do bem avaliado. Na data da avaliação assume-se que o bem avaliado é utilizado por profissional habilitado e prudente. O bem opera em regime normal de trabalho e ambiente, bem como de acordo com as recomendações de operação e manutenção do fabricante.

A idade (técnica ou operacional) pode diferir da idade real (cronológica) devido também ao uso, programa de manutenção, revisões periódicas, recondicionamento e atualizações.

As causas que acarretam a retirada dos bens de serviço são, entre outras, as condições físicas e as circunstâncias funcionais externas, conforme segue:

A – Condições físicas;
B – Circunstâncias funcionais;
C – Circunstâncias externas.

A – Condições físicas:

As condições físicas dos bens, que são as causas de sua retirada, podem ser descritas como segue:

  • Danos físicos devidos a acidentes, tais como explosões, colisões e quedas ou forças estranhas;
  • Danos físicos devidos a inundações e incêndios;
  • Decadência física resultante da deterioração por processos químicos, mecânicos ou de variação de temperaturas;
  • Desgastes e imperfeições por atrito, impacto, vibrações, tensões e fadiga dos materiais.

B – Circunstâncias funcionais:

  • Ineficiência funcional devido a capacidade de produção insuficiente para o serviço requerido;
  • Obsolência ocasionada pela existência de novos equipamentos que prestam serviço requerido.

C – Circunstâncias externas

  • Fim da produção;
  • Término das operações da empresa;
  • Imposição das autoridades públicas.

Fontes externas

1. Durante o período, o valor de mercado de um ativo diminuiu sensivelmente, mais do que seria de se esperar como resultado da passagem do tempo ou do uso normal;

2. Mudanças significativas com efeito adverso sobre a entidade ocorreram durante o período, ou ocorrerão em futuro próximo, no ambiente tecnológico, de mercado, econômico ou legal, no qual a entidade opera ou no mercado para o qual o ativo é utilizado;

3. As taxas de juros de mercado ou outras taxas de mercado de retorno sobre investimentos aumentaram durante o período, e esses aumentos provavelmente afetarão a taxa de desconto usada no cálculo do valor em uso de um ativo em uso e diminuirão significativamente o valor recuperável do ativo;

4. O valor contábil do patrimônio líquido da entidade é maior do que o valor de suas ações no mercado;

EXEMPLO DE APLICAÇÃO DO TESTE DE RECUPERABILIDADE 

Qual o valor da variação que deverá sofrer o patrimônio de uma Empresa Industrial ao efetuar adequadamente, o lançamento contábil relativo ao teste de recuperabilidade de um equipamento em 31.12.200X, sabendo-se que:

  • o valor do registro original do equipamento é R$ 100.000,00;
  • a depreciação acumulada do equipamento, até a data do balanço, é de R$ 40.000,00;
  • o valor de mercado do equipamento, na data do teste, é de R$ 62.000,00;
  • caso a Empresa vendesse o equipamento, na data do teste, incorreria em gastos associados a tal transação no montante de R$13.000,00;
  • caso a Empresa não vendesse o equipamento e o continuasse utilizando no processo produtivo, seria capaz de produzir 10.000 unidades de um produto por ano, pelos próximos 3 anos;
  • o preço de venda do produto é R$10,00 por unidade;
  • os gastos médios incorridos na produção e venda de uma unidade do produto é R$8,00;
  • o custo de capital da Empresa é 10% ao ano;
  • desconsidere a incidência de tributos.

Solução:

1º passo: calcular o preço de venda líquido (caso fosse vender o equipamento)

Preço de Venda. (valor de mercado) …………. 62.000,00

(-) desp. Venda (gastos incorridos) …. (13.000,00)

= preço venda líquida (data do teste) ……… 49.000,00

2º passo: calcular o valor em uso do equipamento – (continuando com o equipamento, quanto vai gerar de lucro?).

Preço unitário de venda do produto …………………………….10,00

(-) gasto unitário de produção/venda de ……………………….  8,00

= lucro unitário do produto …………………………………………  2,00

(x) produção anual…………………………………………………….10.000 unidades

= lucro anual…………………………………………………………….20.000

Trazendo os três valores anuais à data do teste, considerando o custo de capital = 10% (juros compostos), temos:

1º ano ==> 1,10 ===> 20.000 / 1,10 = 18.181,82

2º ano ==> 1,21 ===> 20.000 / 1,21 = 16.528,93

3º ano ==> 1,331 ==> 20.000 / 1,331 = 15.026,30

Total na data do teste (Valor em Uso) = 49.737,05

3º passo: O Valor Recuperável é R$ 49.737,05, pois é maior que R$ 49.000,00.

4º passo: apuração do Valor Contábil

Custo de aquisição …………… R$ 100.000,00

(–) Depreciação Acumulada R$ 40.000,00

= Custo ou Valor Contábil … R$ 60.000,00

5º passo: apuração da Perda por Desvalorização

Valor Recuperável do Ativo …… R$ 49.737,05

(-) Valor Contábil ………………… R$ 60.000,00

= Perda por Desvalorização …. R$ (10.262,95)

Lançamento societário

D – Perdas Por Desvalorização (ARE)…………………………………………. 10.262,95 

C – Provisão Para Perda por Desvalorização (-ANC) ……………………. 10.262,95

Os trabalhos da PORTO DE SOUZA voltados para a Avaliação Patrimonial elabora laudos conforme as especificações da NBR 14653 da ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas, IBAPE – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícia de Engenharia de São Paulo e do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, estando classificada como Avaliação de Precisão, DL 6404, Lei 11.638/07 e Lei 11.941/09 e Pronunciamentos Técnicos CPC 01, CPC 27, CPC28, CPC29, CPC06, CPC 37, CPC 43, ICPC10 e Deliberação da CVM em consonância com as Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS.

O serviço da PORTO DE SOUZA de Teste de Impairment tem por objetivo atender às normas contábeis brasileiras (CPC01) determinadas através da Lei 11.638 / 07. A nossa metodologia segue criteriosamente as determinações da NBR 14.653 e atende tanto empresas que já tem o cadastro de bens do ativo imobilizado quanto empresas que ainda necessitam desenvolver esse controle.

A aplicação do Teste de Recuperabilidade do ativo ou Teste de Impairment (Impairment test) é assegurar que o valor registrado de um ativo seja recuperável pela capacidade de gerar receita (dinheiro) pela sua venda ou pelo uso.

O teste de impairment de ativos de longa duração visa evidenciar e mensurar a perda de capacidade de recuperação do valor contábil desses ativos, identificando a perda em função da avaliação desse critério. Assim, o Teste de Impairment verifica se o valor recuperável do ativo (pelo valor líquido de venda ou valor de uso – Fluxo de caixa descontado – é superior ao valor líquido contábil do ativo (valor original menos as depreciações acumuladas).