BENEFÍCIO E DESPESA INDIRETAS (BDI)
Na elaboração dos orçamentos de obras, existem dois componentes que juntos determinam o preço final de uma obra: os custos diretos e o BDI. O primeiro é determinado em função das especificações dos materiais e das normas de execução dos serviços constantes nos projetos, nos memoriais descritivos e no caderno de encargos. O segundo é um componente aplicado sobre o custo direto com vistas a contemplar as despesas indiretas e o lucro da construtora.
Conceitualmente, denomina-se Benefícios ou Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) a taxa correspondente às despesas indiretas e ao lucro que, aplicada ao custo direto de um empreendimento (materiais, mão-de-obra, equipamentos), eleva-o a seu valor final.
Esta taxa tanto pode ser inserida na composição dos custos unitários como pode ser aplicada ao final do orçamento, sobre o custo total. Dessa forma, o preço de execução de um serviço de construção civil (preço de venda ou valor final) é igual ao custo da obra mais a taxa de BDI.
O tema Benefícios e Despesas Indiretas vem sendo alvo de freqüentes questionamentos quando da análise dos orçamentos na construção civil. Além de problemas com relação à duplicidade de contagem, ou seja, gastos que são cobrados na planilha de custos e também incluídos no BDI, há a dificuldade em se estabelecer quais despesas podem ser definidas como indiretas e quais valores de cada componente do BDI são considerados aceitáveis.
APLICAÇÃO DO BDI
A base de aplicação da taxa de BDI são os custos diretos orçados, e o preço final da obra é obtido somando-se a esses custos diretos a parcela correspondente ao BENEFÍCIO E DESPESA INDIRETAS, ou seja, para se obter o valor total de um serviço de construção civil deve ser aplicada a seguinte relação matemática:
PV = PC X (1 + BDI) |
onde:
PV = Preço de Venda
PC = Custo Direto
BDI = Benefícios e Despesas Indiretas
FÓRMULA DO BENEFÍCIO E DESPESA INDIRETAS
A fórmula para cálculo da taxa a ser acrescida aos custos diretos de um empreendimento a título de Benefícios e Despesas Indiretas é:
BDI = (1 + X) (1 + Y) (1+Z) – 1 (1 – I) |
onde:
X = Taxa da somatória das despesas indiretas, exceto tributos e despesas financeiras
Y = Taxa representativa das despesas financeiras
Z = Taxa representativa do lucro
I = Taxa representativa da incidência de impostos
Ressalte-se que, conforme anteriormente exposto, a taxa de BENEFÍCIO E DESPESA INDIRETAS deve incidir sobre o custo direto da obra para que se obtenha o preço de venda. Por outro lado, os componentes relativos à tributação encontram-se no denominador justamente porque suas taxas incidem sobre o valor final (ou de venda).
Considerando que os componentes do BDI são o lucro e as seguintes despesas indiretas (com os percentuais propostos neste estudo): administração central; gastos com ISS, PIS, COFINS e CPMF; mobilização e desmobilização; despesas financeiras e seguros/imprevistos, sugere-se a composição analítica a seguir apresentada:
ITENS QUE COMPÕEM O BDI | PERCENTUAIS (%) |
Lucro | 8,00 |
Administração Central | 6,00 |
Despesas Financeiras | 1,12 |
ISS | 3,50 |
COFINS | 3,00 |
PIS | 0,65 |
CPMF | 0,38 |
Seguros/imprevistos | 1,00 |
Mobilização e Desmobilização | 2,50 |
Aplicando-se a fórmula do BDI, obtem-se a seguinte taxa:
BDI = (1+ 0,06 + 0,025 + 0,01) (1 + 0,012) (1 + 0,08) – 1 = 28,24%
(1 – 0,035 – 0,030 – 0,0065 – 0,0038)
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