Pular para o conteúdo

VIDA ÚTIL REMANESCENTE

Este trabalho desenvolvido por FERNANDO LAYNES PORTO DE SOUZA, visa a determinação das novas estimativas de vidas úteis técnicas restantes dos bens patrimoniais.

A vida útil total de máquinas e equipamentos é estimada em função de fatores técnicos, físicos, econômicos e de obsolência, conforme indicado nas seguintes publicações:

A Tabela IV da “Vida útil para o cálculo de depreciação técnica” publicada no livro de Engenharia de Avaliações da Editora Pini. Esta tabela foi extraída do livro Perry Chemical Handbook, 3a Edição, pg. 1.822.

A Tabela V “Classificação genérica dos bens e depreciação (vida útil)”, publicada no livro Engenharia de Avaliações, obtida do livro Asset Guideline Classes, and Periods, Asset Depreciation Range T.I.R., 1088 em Junho de 1971.

A Tabela de vida útil de máquinas e equipamentos apresentada pelo Engenheiro Victor Carlos Fillinger no IX Congresso Panamericano de Avaliações realizada em São Paulo em Agosto de 1979.

Definimos o como sendo o número de anos esperado de um determinado bem, que o permita gerar recursos econômicos para a empresa.

Na vida útil total está previsto o grau de obsolescência ao longo dos anos. A vida útil remanescente é obtida fazendo-se a subtração  da vida útil total com o  número de anos de uso do bem.

Deixamos de aplicar, de um modo geral, qualquer índice com a finalidade de compensar o desgaste natural dos equipamentos, se em nossa inspeção sobre as condições de funcionamento de cada bem avaliado, constatarmos que os mesmos apresentam boas condições de manutenção e bons estados operacional e de conservação.

Nos casos em que estas condições não prevalecem, o resultado de nossa inspeção é traduzido na forma de porcentagem remanescente, (% rem), que aplicada sobre a vida útil total, nos fornece a vida útil remanescente.

Esta relação não é linear, em função dos anos de uso e da vida útil total do bem, como exposta acima, mas irá depender sobretudo, do estado em que se encontra durante a inspeção realizada.

VIDA ÚTIL TOTAL DOS BENS

É o período de tempo que se estende desde a data de sua instalação até a data em que os mesmos são retirados dos serviços, ou seja, o período de tempo em que os bens prestam serviços de maneira vantajosa economicamente para a Empresa. No momento da retirada do serviço o custo original dos bens é baixado da conta contábil respectiva.

VIDA ÚTIL REMANESCENTE

Corresponde à vida remanescente produtiva, em termos físicos, técnicos e funcionais do bem avaliado. Na data da avaliação assume-se que o bem avaliado é utilizado por profissional habilitado e prudente. O bem opera em regime normal de trabalho e ambiente, bem como de acordo com as recomendações de operação e manutenção do fabricante.

A idade (técnica ou operacional) pode diferir da idade real (cronológica) devido também ao uso, programa de manutenção, revisões periódicas, recondicionamento e atualizações.

As causas que acarretam a retirada dos bens de serviço são, entre outras, as condições físicas e as circunstâncias funcionais externas, conforme segue:

Condições físicas:

As condições físicas dos bens, que são as causas de sua retirada, podem ser descritas como segue:

  • Danos físicos devidos a acidentes, tais como explosões, colisões e quedas ou forças estranhas;
  • Danos físicos devidos a inundações e incêndios;
  • Decadência física resultante da deterioração por processos químicos, mecânicos ou de variação de temperaturas;
  • Desgastes e imperfeições por atrito, impacto, vibrações, tensões e fadiga dos materiais.

Circunstâncias funcionais:

  • Ineficiência funcional devida a capacidade de produção insuficiente para o serviço requerido;
  • Obsolência ocasionada pela existência de novos equipamentos que prestam serviço requerido.

Circunstâncias externas:

  • Fim da produção;
  • Término das operações da empresa;
  • Imposição das autoridades públicas.

Avaliação da Vida Útil – Máquinas e Equipamentos

Laudos com Estimativas das Vidas úteis Remanescentes

O laudo será realizado por engenheiros civis e mecânicos, de acordo com as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e também de acordo com a Lei nº 11.638 de 28/12/2007 e Resolução CFF 1177/2009 e NBC TG 27. Desta maneira, além de espelhar rigorosamente a realidade de valor mercado dos bens avaliados, de acordo com os critérios técnicos das normas vigentes, para efeitos contábeis, para cada bem avaliado, consta o custo de reprodução, depreciação física real (à exceção de terrenos), valor recuperável ou valor de mercado, valor depreciável, valor residual, vida útil, idade operacional, vida útil remanescente, estado de conservação e fonte de consulta adotada para a pesquisa do preço, portanto, será elaborado um LAUDO DE AVALIAÇÃO DA VIDA ÚTIL DO ATIVO FIXO contendo:

A

Normas adotadas

A

Vistoria das máquinas, equipamentos e veículos

A

Nível de rigor atingido

A

Apuração da vida útil

A

Método utilizado

A

Documentação fotográfica

A

Descrição dos equipamentos

Documentação Fotográfica

Será fornecida documentação fotográfica dos bens patrimoniais.

Prazo de Execução dos Serviços

Documentação necessária para a elaboração dos trabalhos

Para a execução dos serviços cabe à Contratante deverá fornecer em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados:

01 – Dados da Instituição (CNPJ, Insc. Est., Endereço, site, e-mail, fone/fax);
02 – Liberar o acesso aos equipamentos a serem avaliados;
03 – Arquivo contendo Listagem Contábil das Filiais (Nome do Bem, data de Aquisição e Valor Histórico ou Original).

Colocamo-nos à disposição de V.S.as. para esclarecer eventuais dúvidas, bem como estudar alternativas para as condições técnicas, se necessário.