VIDA ÚTIL REMANESCENTE
Este trabalho desenvolvido por FERNANDO LAYNES PORTO DE SOUZA, visa a determinação das novas estimativas de vidas úteis técnicas restantes dos bens patrimoniais.
A vida útil total de máquinas e equipamentos é estimada em função de fatores técnicos, físicos, econômicos e de obsolência, conforme indicado nas seguintes publicações:
A Tabela IV da “Vida útil para o cálculo de depreciação técnica” publicada no livro de Engenharia de Avaliações da Editora Pini. Esta tabela foi extraída do livro Perry Chemical Handbook, 3a Edição, pg. 1.822.
A Tabela V “Classificação genérica dos bens e depreciação (vida útil)”, publicada no livro Engenharia de Avaliações, obtida do livro Asset Guideline Classes, and Periods, Asset Depreciation Range T.I.R., 1088 em Junho de 1971.
A Tabela de vida útil de máquinas e equipamentos apresentada pelo Engenheiro Victor Carlos Fillinger no IX Congresso Panamericano de Avaliações realizada em São Paulo em Agosto de 1979.
Definimos o como sendo o número de anos esperado de um determinado bem, que o permita gerar recursos econômicos para a empresa.
Na vida útil total está previsto o grau de obsolescência ao longo dos anos. A vida útil remanescente é obtida fazendo-se a subtração da vida útil total com o número de anos de uso do bem.
Deixamos de aplicar, de um modo geral, qualquer índice com a finalidade de compensar o desgaste natural dos equipamentos, se em nossa inspeção sobre as condições de funcionamento de cada bem avaliado, constatarmos que os mesmos apresentam boas condições de manutenção e bons estados operacional e de conservação.
Nos casos em que estas condições não prevalecem, o resultado de nossa inspeção é traduzido na forma de porcentagem remanescente, (% rem), que aplicada sobre a vida útil total, nos fornece a vida útil remanescente.
Esta relação não é linear, em função dos anos de uso e da vida útil total do bem, como exposta acima, mas irá depender sobretudo, do estado em que se encontra durante a inspeção realizada.
VIDA ÚTIL TOTAL DOS BENS
É o período de tempo que se estende desde a data de sua instalação até a data em que os mesmos são retirados dos serviços, ou seja, o período de tempo em que os bens prestam serviços de maneira vantajosa economicamente para a Empresa. No momento da retirada do serviço o custo original dos bens é baixado da conta contábil respectiva.
VIDA ÚTIL REMANESCENTE
Corresponde à vida remanescente produtiva, em termos físicos, técnicos e funcionais do bem avaliado. Na data da avaliação assume-se que o bem avaliado é utilizado por profissional habilitado e prudente. O bem opera em regime normal de trabalho e ambiente, bem como de acordo com as recomendações de operação e manutenção do fabricante.
A idade (técnica ou operacional) pode diferir da idade real (cronológica) devido também ao uso, programa de manutenção, revisões periódicas, recondicionamento e atualizações.
As causas que acarretam a retirada dos bens de serviço são, entre outras, as condições físicas e as circunstâncias funcionais externas, conforme segue:
Condições físicas:
As condições físicas dos bens, que são as causas de sua retirada, podem ser descritas como segue:
- Danos físicos devidos a acidentes, tais como explosões, colisões e quedas ou forças estranhas;
- Danos físicos devidos a inundações e incêndios;
- Decadência física resultante da deterioração por processos químicos, mecânicos ou de variação de temperaturas;
- Desgastes e imperfeições por atrito, impacto, vibrações, tensões e fadiga dos materiais.
Circunstâncias funcionais:
- Ineficiência funcional devida a capacidade de produção insuficiente para o serviço requerido;
- Obsolência ocasionada pela existência de novos equipamentos que prestam serviço requerido.
Circunstâncias externas:
- Fim da produção;
- Término das operações da empresa;
- Imposição das autoridades públicas.
Avaliação da Vida Útil – Máquinas e Equipamentos
Laudos com Estimativas das Vidas úteis Remanescentes
O laudo será realizado por engenheiros civis e mecânicos, de acordo com as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e também de acordo com a Lei nº 11.638 de 28/12/2007 e Resolução CFF 1177/2009 e NBC TG 27. Desta maneira, além de espelhar rigorosamente a realidade de valor mercado dos bens avaliados, de acordo com os critérios técnicos das normas vigentes, para efeitos contábeis, para cada bem avaliado, consta o custo de reprodução, depreciação física real (à exceção de terrenos), valor recuperável ou valor de mercado, valor depreciável, valor residual, vida útil, idade operacional, vida útil remanescente, estado de conservação e fonte de consulta adotada para a pesquisa do preço, portanto, será elaborado um LAUDO DE AVALIAÇÃO DA VIDA ÚTIL DO ATIVO FIXO contendo:
Normas adotadas
Vistoria das máquinas, equipamentos e veículos
Nível de rigor atingido
Apuração da vida útil
Método utilizado
Documentação fotográfica
Descrição dos equipamentos
Documentação Fotográfica
Será fornecida documentação fotográfica dos bens patrimoniais.
Prazo de Execução dos Serviços
Documentação necessária para a elaboração dos trabalhos
Para a execução dos serviços cabe à Contratante deverá fornecer em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados:
01 – Dados da Instituição (CNPJ, Insc. Est., Endereço, site, e-mail, fone/fax);
02 – Liberar o acesso aos equipamentos a serem avaliados;
03 – Arquivo contendo Listagem Contábil das Filiais (Nome do Bem, data de Aquisição e Valor Histórico ou Original).
Colocamo-nos à disposição de V.S.as. para esclarecer eventuais dúvidas, bem como estudar alternativas para as condições técnicas, se necessário.